Política de Sustentabilidade

Política de Sustentabilidade

Introdução

Introdução

Na qualidade de agência de viagens, com variadas parcerias com agentes turísticos, nomeadamente, guias intérpretes, guias de natureza, unidades hoteleiras, companhias de transportes, restaurantes, empresas de animação turística, atrações e museus, a Promenade® considera ter um papel importante na influência do desenvolvimento da sustentabilidade do mercado turístico português. Os nossos objetivos passam por seguir, implementar e promover boas práticas de sustentabilidade, de forma a maximizar impactos positivos e minimizar impactos negativos no turismo, guiando os nossos clientes e parceiros pelo mesmo caminho sustentável.
A Promenade Portugal, apresenta uma política de sustentabilidade que se divide em 10 temas, que descrevem um conjunto de princípios e ações práticas.

1. Gestão da Sustentabilidade e Cumprimento Legal

1. Gestão da Sustentabilidade e Cumprimento Legal

A Promenade® compromete-se a ter uma gestão sustentável, através da prática das seguintes ações:

  1. Ter um membro da empresa indicado para ser responsável pelas tarefas de coordenador da sustentabilidade;
  2. Estabelecer uma missão que é comunicada aos clientes, parceiros e fornecedores;
  3. Ter uma política de sustentabilidade acessível e escrita, que tenha como objetivo reduzir os impactos sociais, culturais, económicos e ambientais, negativos, pelas atividades da empresa, que inclui a saúde e segurança dos colaboradores da Promenade;
  4. Colaborar e participar de forma ativa em fóruns, grupos de trabalho que apõem asustentabilidade no setor turístico;
  5. Desenvolver uma base normalizada de avaliação da prestação da empresa nas práticas sustentáveis;
  6. Apresentar parâmetros de sustentabilidade e um sistema de avaliação que identifique a atividade e resultados de sustentabilidade dos fornecedores e parceiros chave;
  7. Ter um plano de ação de sustentabilidade com objetivos, ações, medidas responsáveis e metas;
  8. Desenvolver procedimentos documentados para monitorizar e avaliar a implementação da política de sustentabilidade, objetivos e metas;
  9. Garantir transparência, em cada ação de comunicação;
  10. Garantir que todos os colaboradores conhecem a Política de Sustentabilidade e que se comprometem a cumpri-la e melhorá-la.

Comprometemo-nos a cumprir toda a legislação, regulamentos e códigos de conduta nacionais.

2. Gestão Interna: Política Social e Direitos Humanos

2. Gestão Interna: Política Social e Direitos Humanos

Comprometemo-nos a desenvolver uma gestão interna sustentável, através de uma política social escrita de uma forma clara e bem comunicada, que inclua os seguintes princípios:

  1. Permitir que os colaboradores tenham liberdade de empregabilidade e rescisão de contrato com um pré-aviso (com um mês de antecedência, no mínimo), sem penalização;
  2. Incluir no contrato de trabalho as condições de trabalho, de acordo com a legislação laboral nacional, bem como uma descrição do respetivo cargo;
  3. Mencionar o salário no contrato, que deve ser igual ou superior ao ordenado mínimo em vigor;
  4. Determinar e compensar as horas extras de trabalho, com base nos acordos;
  5. Proporcionar um seguro médico e de responsabilidade civil de acordo com a legislação nacional;
  6. Conceder férias anuais pagas aos colaboradores, assim como permissão para ausência em caso de doença, cumprindo com a normas legais nacionais;
  7. Ter uma política de saúde e segurança para colaboradores, que obedeça a normas legais nacionais;
  8. Ter mala de primeiros socorros e colaboradores respetivamente formados;
  9. Cumprir com as normas de idade mínima de admissão para emprego;
  10. Criar procedimentos eficazes e documentados para que os colaboradores possam expressar os seus comentários, reclamações e espectativas;
  11. Criar um sistema de medição periódica da satisfação dos colaboradores;
  12. Proporcionar formação periódica aos colaboradores, sobre as suas funções, direitos e responsabilidade sobre saúde e segurança. Incluindo formação no caso de incêndios e catástrofes naturais;
  13. Criar oportunidades para estudantes poderem integrar os seus estágios ou outros protocolos de estudo;
  14. Fomentar as oportunidades de emprego para as populações especiais;

Comprometemo-nos a respeitar os direitos humanos, garantindo o cumprimento das seguintes práticas:

  1. Não proibir a associação sindical, negociações coletivas de trabalho e representação dos associados pelos sindicatos;
  2. Participar e cumprir com uma estrutura de negociação das condições laborais coletivas do setor;
  3. Proibir a discriminação, no que diz respeito ao recrutamento, condições de trabalho, acesso a formações para os postos superiores, ou promoção em termos de género, raça, idade, incapacidades, etnia, religião/crenças ou orientação sexual;
  4. Dar igualdade de oportunidade e acesso aos recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional, através da formação periódica e educação de colaboradores.

3. Gestão Interna: Meio Ambiente e relações com a comunidade

3. Gestão Interna: Meio Ambiente e relações com a comunidade

Comprometemo-nos a proteger o meio-ambiente e a melhorar as relações com a comunidade, garantindo o cumprimento das seguintes práticas:

  1. Reduzir ativamente o uso de bens descartáveis e consumíveis;
  2. Dar preferência à compra de bens e serviços sustentáveis, material de escritório, restauração e brindes e materiais de publicidade sustentáveis, sempre que possível;
  3. Configurar as máquinas de cópias e impressão por defeito, para impressões duplas, ou outras formas de economizar papel e tinteiros;
  4. Usar produtos de limpeza que não sejam perigosos nem eutróficos, biodegradáveis e certificados com um rótulo ecológico, se disponíveis a nível local;
  5. Imprimir brochuras, somente, em papel amigo do ambiente, com gráficas que trabalhem com um sistema de gestão ambiental certificado, se disponíveis a nível local, a custos razoáveis;
  6. Implementar medidas para reduzir os desperdícios/gastos em brochuras, ou, apenas, disponibilizar brochuras online;
  7. Ter um compromisso ativo para medir, controlar e reduzir o consumo de energia;
  8. Comprar energia verde e iluminação eficiente para todas as áreas, quando disponível;
  9. Apagar as luzes e desligar os equipamentos quando não estão a ser usados, utilizar o sistema automático de on/off, com temporizadores ou sistemas de movimento, configurar os equipamentos no modo de poupança de energia, quando possível;
  10. Preferência por equipamentos de baixo consumo de energia, quando se compram artigos novos, considerando o custo e a qualidade;
  11. Ter uma política de redução de consumo de água, implementada e monitorizada mensalmente ou anualmente;
  12. Usar uma fonte de água sustentável que não afete o fluxo ambiental, quando possível;
  13. Aproveitamento da água da chuva;
  14. Cumprir a lei portuguesa, no que diz respeito aos depósitos de resíduos;
  15. Desenvolver e implementar uma redução de resíduos sólidos e política de reciclagem, com metas quantitativas;
  16. Implementar medidas para reduzir a quantidade de materiais embalados e fornecer embalagens com materiais recicláveis e biodegradáveis;
  17. Não usar garrafas que não sejam reutilizáveis, no escritório, (garrafas de plástico descartável);
  18. Separar todos os materiais que possam ser reutilizados e organizar recipientes próprios para o efeito;
  19. Aplicar métodos de redução de desperdício ao utilizar tinteiros para impressão e cópia, sempre que possível;
  20. Reciclar ou depositar corretamente baterias usadas;
  21. Cumprir com a legislação portuguesa acerca do tratamento de águas residuais, para que possam ser reutilizadas ou descarregadas com segurança;
  22. Utilizar tintas sem chumbo, à base de água, tanto no interior como no exterior, quando possível;
  23. Implementar práticas que minimizem o impacto da poluição dos edifícios, tanto quanto possa ser controlado pela empresa;
  24. Medir e reduzir as deslocações dos colaboradores e utilizar meios de transporte mais ecológicos.
  25. Encorajar os colaboradores a usar transportes públicos ou meios de transporte sustentáveis;
  26. Reduzir os impactos relacionados com o transporte, através de teletrabalho, reuniões remotas, entre outros;
  27. Manter os veículos da empresa monitorizados e revistos, de forma a reduzir as emissões e o uso de energia, garantir que cumprem os requisitos legais;
  28. Disponibilizar formação e/ou informação a todos os membros da empresa, sobre as suas posições e responsabilidades que dizem respeito às práticas sustentáveis;
  29. Respeitar o uso de propriedades, zoneamento e áreas protegidas ou patrimoniais, ao planificar, desenhar, construir, renovar, operar ou demolir os edifícios e infraestruturas da empresa;
  30. Basear a planificação, o desenho e a construção de novos edifícios ou renovações em práticas e materiais sustentáveis, localmente adequados e viáveis;
  31. Contribuir para a proteção e preservação do património histórico, arqueológico, cultural e abstrato e não impedir o seu acesso à população local.

4. Parcerias e Fornecedores

4. Parcerias e Fornecedores

Tendo em conta os nossos principais Parceiros, desenvolvemos e implementamos uma política para melhorar a sustentabilidade dos nossos parceiros. O nosso objetivo é concretizar o desenvolvimento sustentável em cada parceiro da Promenade®.

Realizando as seguintes ações:

  1. Fazer uma lista das práticas de sustentabilidade e dos alojamentos e agentes associados;
  2. Trabalhar principalmente com organizações que realmente apliquem a sustentabilidade na sua política turística;
  3. Trabalhar com empresas que promovam a pegada ecológica, através do uso de transportes públicos, trabalhando sem papel, na medida do possível, separando os resíduos e utilizando papel reciclado certificado;
  4. Preferir agências que priorizam os benefícios locais das comunidades, quando se trata de selecionar os colaboradores;
  5. Sensibilizar os parceiros principais sobre o consumo sustentável, mediante organização de campanhas;
  6. Informar os parceiros sobre as normas da Travelife e do turismo português;
  7. Incentivar os parceiros locais a dinamizar as suas práticas à luz da sustentabilidade;
  8. Avaliar periodicamente as práticas sustentáveis dos principais sócios para verificar que dão continuidade à implementação da sustentabilidade;
  9. Informar os principais parceiros acerca da política de sustentabilidade dos agentes turísticos, para que a respeitem e transmitam ao cliente final, quando relevante;
  10. Motivar parceiros a frequentar formações sobre sustentabilidade para operadores turísticos;
  11. Terminar parcerias com empresas que não cumpram com a legislação que proíbe o trabalho infantil e exploração sexual de crianças;
  12. Verificar se os parceiros cumprem com todas as leis que protegem os direitos laborais.

5. Transportes

5. Transportes

Trabalhamos para que os veículos utilizados nas excursões não causem uma contaminação superior à média. Acreditamos que os meios de transporte utilizados têm uma vertente importante na construção do turismo responsável, fazemos o possível para diminuir o impacto.

A Promenade® compromete-se através de:

  1. Seleção de opções mais sustentáveis tendo em conta o preço e a comodidade, na altura de decidir as opções de transporte no destino;
  2. Inclusão de transportes sustentáveis públicos ou partilhados, desde o ponto de partida da viagem (aeroportos nacionais);
  3. Considerar e dar preferência às alternativas mais sustentáveis no que diz respeito a transferes e excursões, tendo em conta o preço e a comodidade;
  4. Integrar e promover produtos sustentáveis baseados numa metodologia reconhecida, incluindo transportes sustentáveis, assim como alojamentos e atividades.

6. Unidades de Alojamento

6. Unidades de Alojamento

A Promenade® procura atingir uma cadeia de fornecedores que seja completamente sustentável. As unidades de alojamento parceiras têm um papel crucial neste objetivo e devem ser estimuladas e motivadas adaptar as suas práticas sustentáveis.

Focalizamos a seleção de unidades de alojamento que cumpram com normas de qualidade e sustentabilidade com especial incidência nos seguintes tópicos:

  1. Política de sustentabilidade escrita;
  2. Programa de poupança de água;
  3. Programa de poupança de energia;
  4. Programa de gestão de resíduos;
  5. Sistema de redução de energia;
  6. Cadeia de fornecedores sustentável;
  7. Política de Proteção infantil;
  8. Atividades de Responsabilidade Social Corporativa (CSR);
  9. Formação dos colaboradores em Higiene Saúde e Segurança no Trabalho;

A Promenade® responsabiliza-se a:

  1. Motivar as unidades de alojamento a obter a certificação de sustentabilidade;
  2. Dar preferência e selecionar alojamentos que empreguem a população local;
  3. Incentivar os alojamentos a criar provas e clarificar os seus objetivos e estratégias sobre sustentabilidade;
  4. Encorajar as unidades hoteleiras a seguir melhores práticas e formações sobre turismo responsável;
  5. Dar a conhecer questionários de sustentabilidade para que possam preencher e conhecer as suas práticas;
  6. Comunicar de forma clara e ativa os objetivos e requisitos de sustentabilidade da Promenade em relação às unidades hoteleiras contratadas;
  7. Selecionar alojamentos que trabalhem com certificações reconhecidas internacionalmente;
  8. Garantir que a cadeia de fornecedores da Promenade protege os direitos das crianças;
  9. Trabalhar com alojamentos e restaurantes que incorporem elementos de arte, arquitetura e património cultural local, respeitando os direitos de propriedade intelectual e direitos de autor das comunidades locais;
  10. Terminar parcerias com unidades hoteleiras em caso de provas claras que os alojamentos contratados colocam em perigo a prestação da integridade dos serviços básicos, como a alimentação, a água, a energia, a assistência sanitária ou o solo, às empresas, colaboradores e comunidades vizinhas.

7. Excursões e Atividades

7. Excursões e Atividades

A marca Promenade® valoriza bastante o bem-estar dos animais e da comunidade, o nosso objetivo passa por minimizar os impactos das excursões. Primamos por salvaguardar a autenticidade das comunidades portuguesas, bem como o seu património natural. Somos vincadamente contra a destruição dos ecossistemas e contra a poluição do meio ambiente. Projetamos:

  1. Informar o cliente e guias para transmitir aos hóspedes as normas de comportamento durante as excursões e códigos de conduta para atividades, abordando o respeito pela cultura local, pela Natureza e pelo meio ambiente;
  2. Comunicar os nossos objetivos e requisitos de sustentabilidade aos parceiros, distribuindo a informação através do código de conduta, dos guias, das redes sociais, correio eletrónico, debates e/ou reuniões, de forma a minimizar o impacto negativo dos visitantes e maximizar o aproveitamento turístico.
  3. Não oferecer nenhuma excursão que prejudique as pessoas, os animais, as plantas, os recursos naturais, como a água, a energia, ou, o que seja social e culturalmente inaceitável.
  4. Não oferecer nenhuma excursão que mantenha a fauna em cativeiro, salvo nos casos de atividades que obedeçam a legislação, local, nacional e internacional.
  5. Não criar relações com empresas que retirem, consumam, apresentem ou vendam espécies selvagens, a menos que seja parte de uma atividade regulamentada, que garanta que a sua utilização é sustentável e obedece à lei local, nacional e internacional.
  6. Ter guias certificados nas visitas em locais cuja cultura, património ou ambiente possam ser sensíveis.
  7. Promover e sugerir serviços/ produtos/ artesanato/ gastronomia/ projetos sociais locais, que envolvam e suportem as comunidades locais.
  8. Oferecer excursões e atividades que promovam o ambiente e a biodiversidade local, como visitar áreas protegidas.

8. Tour Leaders; Representantes Locais; Guias

8. Tour Leaders; Representantes Locais; Guias

Procuramos envolver ao máximo as populações locais, atribuindo-lhes serviços nos nossos produtos turísticos. Trabalhamos para um ambiente justo e seguro, que apoia e respeita a comunidade local.

A agência Promenade® procura:

  1. Garantir que todos os empregados tenham um contrato de trabalho escrito, que inclua todas as condições de trabalho, uma descrição do posto de trabalho e que ambas as partes compreendam os seus términos e condições;
  2. Contratar preferencialmente, guias locais, representantes locais, guias regionais, administrativos locais, entre outros cargos, e assegurar formação como previsto na lei portuguesa;
  3. Assegurar que os parceiros locais cumprem com a legislação e regulamentação do salário mínimo, bem como outros requisitos legais pertinentes.
  4. Remunerar os guias, bagageiros, transferistas, ou outros colaboradores contratados pela Promenade, cumprindo com o pagamento igual ou superior ao salário mínimo tabulado.
  5. Verificar que os guias, hospedeiras entre outros intervenientes contratados, são qualificados e regularmente formados.
  6. Assegurar que os colaboradores locais estão informados sobre a política de sustentabilidade da empresa e que a cumprem, através de formação, emails, ou adendas de contrato;
  7. Responsabilizar os guias para garantir que os clientes respeitam aspetos sustentáveis importantes nos respetivos destinos, por exemplo: proteção da natureza, do património cultural, uso de recursos, normas sociais, direitos humanos e eliminação da exploração infantil.

9. Destinos

9. Destinos

A Promenade® focaliza-se em maximizar os impactos positivos e diminuir os impactos negativos dos destinos, de forma a conduzir um desenvolvimento sustentável dos locais que os nossos grupos de clientes visitam.

  1. Considerando a sustentabilidade no processo de seleção de novos destinos e quando possível oferecer destinos menos desenvolvidos;
  2. Não selecionando locais onde o turismo possa causar impactos locais negativos.
  3. Respeitando o ordenamento do território instituído, áreas protegidas e regulamentos patrimoniais.
  4. Apoiar iniciativas que motivem as relações entre alojamentos e produtores locais;
  5. Influência e apoio à administração local (sempre que possível, juntamente com outras empresas de viagens e partes interessadas) no que respeita à sustentabilidade, planeamento e gestão de destinos, utilização de recursos naturais e questões socioculturais;
  6. Apoio à conservação da biodiversidade, incluindo áreas protegidas e áreas de elevada biodiversidade, através da contribuição financeira, do apoio político e da integração nas ofertas de produtos;
  7. Não promover o comércio de lembranças que ponham em causa o ecossistema, ou artefactos históricos e arqueológicos (exceto nos termos permitidos por lei);

10. Comunicação e proteção do cliente

10. Comunicação e proteção do cliente

O bem-estar dos clientes e a sua informação são muito importantes para nós. A Promenade utiliza uma comunicação clara e consistente. Antes da reserva, comprometemo-nos a:

  1. Disponibilizar uma apresentação da empresa para consulta ao cliente;
  2. Certifique-se de que a privacidade do cliente não está comprometida;
  3. Cumprir as normas pertinentes e os códigos de conduta voluntários em mensagens de marketing e publicidade, e não prometer mais do que é entregue;
  4. Tornar a informação sobre produtos e preços clara, completa e precisa, no que diz respeito à empresa e aos seus produtos e serviços, incluindo sinistros de sustentabilidade;
  5. Fornecer informações sobre destino, incluindo aspetos de sustentabilidade, que sejam factualmente corretos, equilibrados e completos;
  6. Promover serviços sustentáveis e certificados;
  7. Informe o cliente sobre alternativas sustentáveis em relação a acomodações, excursões, férias organizadas e opções de transporte, se disponível;
  8. Informar o cliente sobre compromissos e ações de sustentabilidade;

Após a reserva e durante a estadia/serviços comprometemo-nos a:

  1. Fornecer informações ao cliente sobre o ambiente natural, a cultura local e o património no destino assim como recomendações a fim de gerar impactos positivos;
  2. Informar os clientes sobre os riscos e precauções relacionados com questões de saúde e segurança no destino, quando aplicável;
  3. Selecionar uma pessoa de contacto e um número de telefone permanentemente disponíveis para casos de emergência;
  4. Informar os clientes sobre a legislação aplicável relativa à compra, venda, importação e exportação de artefactos históricos ou religiosos e artigos que contenham materiais de flora e/ou fauna ameaçados no destino;
  5. Incluir restaurantes locais nos itinerários;
  6. Informar os clientes sobre opções de transporte sustentáveis nos destinos, quando possível;

Pós-vendas:

  1. Medir sistematicamente a satisfação do cliente e ter em conta os resultados, para melhorias de serviços e produtos;
  2. Incluir a sustentabilidade como parte integrante da investigação sobre a satisfação do cliente;
  3. Ter procedimentos claros em caso de reclamações de clientes.
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Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo www.provedorapavt.com, Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor in www.consumidor.pt cuja consulta desde já aconselhamos.

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismoin www.provedorapavt.com, Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor in www.consumidor.pt cuja consulta desde já aconselhamos.

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismoin www.provedorapavt.com, Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor in www.consumidor.pt cuja consulta desde já aconselhamos.

© 2021 Promenade Portugal. Todos os direitos reservados. RNAVT 2705

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